Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:14279/2020
    1.1. Anexo(s)5424/2011, 7924/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5424/2011.
3. Responsável(eis):CLEYTON MAIA BARROS - CPF: 26090619191
GLAUCIA WANDERLEY MAIA BARROS - CPF: 00359138195
4. Origem:CLEYTON MAIA BARROS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

8. DESPACHO Nº 1296/2020-RELT6

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos Srs. Cleyton Maia Barros e Gláucia Wanderlei Maia Barrosreferente ao Acórdão nº 503/2020 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 5424/2011.

8.2. Desta feita, encaminhe-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para manifestações conclusivas. Após, volvam-nos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de dezembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2020 às 17:22:43
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